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Aprovada a prorrogação da alíquota reduzida para importação de dióxido de titânio


Aprovada a prorrogação da alíquota reduzida para importação de dióxido de titânio

Pleito apresentado pela Abrafati ao governo federal foi aceito, valendo para uma nova cota de 50 mil toneladas.

 

Uma medida positiva para a indústria de tintas tornou-se efetiva, contribuindo para aumentar a sua competitividade e mitigar os efeitos da pandemia: foi publicada no dia 24/06 no Diário Oficial da União a Resolução no 54/2020 da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia, que prorroga a LETEC (Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul) para o dióxido de titânio (TiO2).

A alíquota de importação dessa matéria-prima essencial foi reduzida de 12% para 6%, como já ocorrido anteriormente, sendo válida para uma nova cota de 50 mil toneladas. A resolução entra em vigor no próximo dia 01/julho, sete dias após a sua publicação, com vigência até 31 de dezembro deste ano.

O pleito para essa desoneração foi levado ao governo federal pela Abrafati, que demonstrou que o TiO2 tem importância capital para a indústria de tintas, mas não conta com produção local em volume suficiente para atender à demanda.

 

A íntegra da Resolução no 54 pode ser acessada em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-54-de-22-de-junho-de-2020-263252510

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